Domingo, 16 de Novembro de 2025
20°C 28°C
Florianópolis, SC
Publicidade
Anúncio

Dino autoriza candidata casada com condenado por tráfico a seguir em concurso de delegada em SC

Lays Lopes Carneiro Barcelos foi considerada não habilitada pela banca examinadora na quinta fase do concurso, que previa a investigação “sobre a vida dos candidatos em sociedade”, incluindo relações interpessoais

14/11/2025 às 06h00
Por: Redação Fonte: nsctotal
Compartilhe:
(Foto: Rosinei Coutinho, STF)
(Foto: Rosinei Coutinho, STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a eliminação de Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, do concurso para delegada substituta da Polícia Civil de Santa Catarina. A candidata havia sido desclassificada na fase de investigação social porque o marido tem uma condenação antiga por tráfico de drogas.

 

Participe do grupo de  Whatssapp e Instagram receba as principais notícias.

 

Lays foi considerada não habilitada pela banca examinadora na quinta fase do concurso, que previa a investigação “sobre a vida dos candidatos em sociedade”, incluindo relações interpessoais. Em despacho em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a exclusão dela, após os desembargadores entenderem que ela fez uma “opção livre e consciente” ao manter o relacionamento, o que seria incompatível com as funções do cargo.

A candidata recorreu e levou o caso ao STF. A defesa sustentou que os fatos que levaram à condenação do marido ocorreram em 2016, antes mesmo do início do relacionamento do casal, e que a punibilidade dele já estava extinta pela prescrição.

Em decisão publicada em outubro de 2025, Flávio Dino afirmou que a decisão do TJ-SC “pode estar em desacordo com os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Segundo o ministro, não é legítimo impor à candidata uma restrição baseada em ato de terceiro.

“A exclusão da candidata do certame […] pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, disse Dino.

Dino determinou que o processo no TJ-SC fosse suspenso e autorizou a candidata a continuar nas próximas etapas até o julgamento final do caso pelo STF. O ministro ainda pediu documentos complementares, como certidão criminal atualizada do marido e comprovantes de trabalho nos últimos anos.

O advogado de Lays Barcelos foi procurado pelo NSC Total, mas não se manifestou. Já a Polícia Civil de Santa Catarina informou que irá se manifestar sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto.

Delegado-geral se manifesta

A decisão gerou reação do delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, que criticou o despacho em uma publicação nas redes sociais. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, escreveu.

Em outro trecho, Gabriel afirmou: “ter um pai criminoso ou um filho não é opção, mas um marido sim. E se a opção foi aceitar, não pode ser delegada.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Florianópolis, SC
22°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 28°

23° Sensação
5.66km/h Vento
92% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h14 Nascer do sol
18h44 Pôr do sol
Seg 29° 21°
Ter 21° 18°
Qua 22° 17°
Qui 25° 17°
Sex 25° 17°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,30 +0,00%
Euro
R$ 6,15 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 537,505,91 +1,24%
Ibovespa
157,738,69 pts 0.37%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio