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STJ rejeita pedido em caso de SC que poderia transformar toda restinga em área de preservação
Caso poderia triplicar APPs em Florianópolis e ter impacto em mais de 740 mil hectares com esse tipo de vegetação no país
12/11/2025 06h00
Por: Redação Fonte: nsctotal
(Foto: Arquivo NSC)

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que toda vegetação de restinga fosse considerada área de preservação permanente (APP). O julgamento do caso ocorreu nesta terça-feira (11). A decisão sobre o recurso apresentado pelo MP em uma ação ligada a Santa Catarina poderia ter efeitos em todas as áreas com restinga do país e impactar os 741 mil hectares deste tipo de vegetação no território nacional.

 

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Os ministros do STJ decidiram manter a classificação prevista no Código Florestal, que considera essa vegetação como APP somente nos casos em que a restinga tem função de fixar dunas e estabilizar mangues.

Adecisão também reforçou a validade de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que prevê a consideração de preservação permanente de áreas com esta vegetação que estejam em “faixa mínima de 300 metros medidos a partir da linha de preamar máxima”. Para contemplar também esta regra, o recurso do MPSC recebeu provimento parcial, mas o pedido que buscava ampliar a classificação de APP para todas as áreas de restinga de forma indiscriminada foi rejeitado.

Os votos dos cinco ministros concordaram com a argumentação dos advogados das partes e do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, que também fez sustentação oral do caso, defendendo a manutenção do entendimento atual das legislações. Os representantes argumentaram que uma mudança na regra poderia colocar em risco empreendimentos e setores como a construção civil em áreas costeiras de todo o país.

O STJ julgou o recurso especial apresentado pelo MPSC depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter negado a ampliação da área de proteção. O caso começou em 2012 em SC, por meio de uma Ação Civil Pública movida contra o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) para buscar que o órgão ambiental adotasse o critério de preservação permanente para todas as áreas de restinga ao analisar pedidos de licenciamento no Estado. Apesar disso, a decisão poderia ter impactos em todo o país.

— Foi uma vitória da segurança jurídica, do empreendedorismo e do desenvolvimento sustentável — alegou o advogado Rafael Horn, que também fez sustentação oral no julgamento desta terça-feira representando empreendedores.

Em nota publicada no site da entidade, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) considerou a decisão destas terça-feira de extrema importância para o setor produtivo catarinense, especialmente da construção civil. “O bom senso prevaleceu, trazendo segurança jurídica aos empreendedores que investem e geram desenvolvimento nas áreas que seriam afetadas pela medida pleiteada na Justiça em Santa Catarina e em todo o Brasil”, afirmou o presidente da Fiesc, Gilberto Seleme, na nota.

Em razão dos possíveis impactos da decisão, 12 estados, além de Santa Catarina, e várias entidades passaram a fazer parte do processo como parte interessada. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil, o Secovi/SP, o Sinduscon/SC, e a Fundação do Meio Ambiente de Governador Censo Ramos.

Brasil tem mais de 741 mil hectares de restinga

Em 13 estados litorâneos do país mapeados por uma pesquisa apresentada no processo, há 741,1 mil hectares de restinga, segundo dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, de 2020, elaborado pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Os três estados do Sul do Brasil concentram 191,2 mil hectares de restinga, um quarto de toda a área existente no país. Santa Catarina tem 68 mil hectares de restinga conforme o estudo, cerca de 9% da área total deste tipo de vegetação no país.

Somente em Florianópolis, caso a tese do Ministério Público fosse acolhida, a área legalmente protegida como APP passaria de 26,46% para 66,14% do território da Ilha. Na prática, a mudança quase triplicaria a área da cidade considerada como de preservação permanente, deixando nesta condição quase dois terços do território. Segundo mapa oferecido pela empresa contratada por uma das partes (veja na galeria acima), o maior impacto se daria nas regiões Norte e Sul da Ilha.