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O que é a planta mortal originária da África em que cultivo gerou alerta e multa em SC

Árvore pode chegar até 25 metros de altura, e precisa ser substituída nas áreas em que já está plantada

16/10/2025 às 06h05
Por: Redação Fonte: nsctotal
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(Foto: IMA, Divulgação)
(Foto: IMA, Divulgação)

A espatódea (Spathodea campanulata) tem vários nomes: bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta. Entretanto, não importa a nomenclatura, a planta extremamente tóxica e mortal tem o cultivo proibido em Santa Catarina, conforme a Lei Estadual nº 17.694/2019. Além disso, a legislação proíbe a produção e a manutenção dessa planta, que é originária das regiões tropicais da África Ocidental.

 

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Quem descumprir a legislação está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por planta ou muda. Em caso de reincidência do plantio e cultivo da árvore de grande porte, que pode atingir até 25 metros de altura, a penalização pode dobrar de valor.

Toxinas nas flores

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) alerta a população sobre os riscos ambientais causados pela espécie, que foi utilizada de forma generalizada na arborização de diversas cidades brasileiras. As flores da árvore contém substâncias tóxicas letais para diversas espécies de abelhas nativas, tendo estudos que demonstram prejuízos à abelha exótica Apis mellifera.

O veneno pode estar no pólen, no néctar ou na mucilagem das flores, e pode provocar a morte dos insetos. Consequentemente, as toxinas ainda comprometem a polinização.

Detalhes da lei

A lei estadual define que:

  • É proibido o plantio de novas árvores da espécie;
  • Espatódeas já plantadas devem ser cortadas;
  • Árvores localizadas em locais públicos ou na arborização urbana devem ser substituídas por espécies nativas.

O corte de árvores em propriedades privadas pode requerer autorização prévia da prefeitura e em vias públicas é de responsabilidade da administração municipal. Nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), a retirada de espatódeas não depende de autorização prévia, desde que seja realizada a recuperação ambiental posterior, acompanhada de técnico habilitado, conforme o artigo 255 da Lei Estadual nº 14.675/2009.

O IMA recomenda o plantio de espécies nativas regionais adequadas a cada ecossistema de Santa Catarina, garantindo a melhor adaptação das plantas ao clima e solo, o equilíbrio ecológico e a segurança para a fauna local.

Para a coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras e engenheira agrônoma do IMA, Elaine Zuchiwschi, a lei “é um passo importante para que cada vez mais a sociedade aprenda e se envolva no manejo consciente e responsável das espécies da flora e da fauna que lidam no dia-a-dia”.

Exemplos de espécies nativas substitutas por região

  • Região costeira (restinga): mangue-formiga (Clusia criuva), aroeira (Schinus terebinthifolia), ingá-cipó (Inga edulis);
  • Planícies e encostas da Mata Atlântica: ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), pau-angelim (Andira fraxinifolia), corticeira (Erythrina crista-galli);
  • Serra e planalto (Floresta de Araucária): canafístula (Peltophorum dubium), camboatá (Cupania vernalis), caroba (Jacaranda puberula);
  • Região oeste (Floresta Estacional Decidual): ipê-roxo (Handroanthus heptaphyllus), timbaúva (Enterolobium contortisiliquum), canjerana (Cabralea canjerana).

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